ACADEMIA

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), protege o cliente e impacta sua atividade, veja:


Utilizar biometria para controle de acesso coloca em risco sua atividade.


Recepção e cadastro

O cadastro do aluno deve ocorrer de forma segura, preferencialmente em sistema com controle de acesso. Na recepção, atendimento silencioso para não expor informações e dados de saúde para terceiros.

Controles de acesso

Dados biométricos possuem proteção especial da LGPD: somente podem ser utilizados em casos que se revelem indispensáveis, e que não haja modo menos invasivo do ponto de vista do titular do dado. A segurança do estabelecimento, nem sempre será reconhecida como hipótese que autoriza o uso de biometria para controle de acesso na academia.

Prontuário do aluno

A lei exige evidências de controle sobre quem acessou os prontuários e, em caso de compartilhamentos, que somente ocorram se autorizados.

Caso os documentos sejam físicos, deverão ser armazenados em local fechado, seguro e com controle de acesso.

Comunicação com alunos

Somente deve ocorrer por meios seguros e que garatam proteção contra vazamentos de dados e acessos indevidos.

Evite receber documentos, atestados, declarações por aplicativos de mensagem como WhatsApp, Telegram, dentre outros

Proteção de dados no dia a dia

exemplos de rotinas impactadas pela lei:

Professores e personal trainers

Devem ser conscientizados sobre a LGPD e somente registrar dados do aluno, avaliações, performance, dentre outras, em sistemas da academia, evitando o uso de dispositivos informáticos particulares, para evitar que vulnerabilidades dos equipamentos particulares exponham os dados de alunos

A exposição da imagem de alunos em rede social e de forma não autorizada, dentre outras violações legais, gera descumprimento da LGPD.

Para que a academia possa divulgar seus trabalhos, equipamentos e métodos, ocorra em conformidade com a legislação, deverá solicitar ao DPO que valide previamente procedimento para publicações nesses meios.

Sistemas de gestão

Esteja atento para o fato e que a grande maioria dos fabricantes de softwares afirmam que suas plataformas já estão adequadas à LGPD.

Fosse isso verdade, o que geralmente não acontece, o sistema pode estar adequado à LGPD para as utilizações e parâmetros o fornecedor utiliza e que não se aplica à sua academia. Solicite apoio ao DPO para avaliar esse caso.

Treinamento de funcionários

Todos os funcionários devem ser regularmente treinados sobre as regras de proteção de dados, sigilo e melhores práticas, sendo formalmente orientados em caso de descumprimento das regras. Cada funcionário deverá possuir usuários e senhas individuais para arquivos e sistemas.

Redes sociais

Por tratar dados sensíveis, a academia deve contar com um DPO

Esta é a sigla para data protection officer, o encarregado de proteção de dados, função obrigatória por força da lei

A Seusdados se especializou em executar essa função para empresas da área de saúde e conta com um time multidisciplinar de especialistas para te apoiar

SIM.

Por meio da resolução n. 2/2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inseriu textualmente as empresas de pequeno porte e profissionais liberais no rol dos obrigados a estarem em conformidade com a LGPD.

Minha academia é pequena, a Lei também se aplica?

Academia apta a atender os direitos do titular

A LGPD garante ao cidadão o direito de requerer a empresas e profissionais liberais informações precisas sobre dados pessoais

A resposta deve ser imediata: quais dados possui ou trata sobre determinada pessoa; proceder a entregar dos dados em pedidos de portabilidade pelo cidadão, eliminar dados obtidos por consentimento, informar dados compartilhados, dentre outras hipóteses

pronto para
fiscalizações
da ANPD*

Nesse ambiente altamente regulado, evite riscos para a continuidade dos seus atendimentos

O cidadão pode realizar denúncias, assim como ocorre na ANS, sobre dados tratados irregularmente, direitos da LGPD não atendidos, ausência de medidas de segurança. E de forma ativa a ANPD poderá notificá-lo, assim como faz a Receita Federal, para a comprovar que está em conformidade com a Lei, o que poderá gerar penalidades caso não disponha de provas da sua adequação à lei.

*Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Riscos da Não Conformidade e a Importância da LGPD para sua empresa

Além de perda de reputação e confiança, conheça algumas das penalidades que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD):

Multa

Proibição do
uso de dados

Comunicação
ao mercado

Penalidade financeira de 2%, limitada a 50 milhões do faturamento anual

Sobre incidentes e atos de insegurança da Instituição

Risco de bloqueio de operações essenciais por descumprimento da lei

CONTRATO

SUSPENSO

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.

Garanta a continuidade de contratos com empresas, associações, clubes.

A partir da LGPD, essas empresas estão obrigadas a exigir de seus parceiros comerciais que estão em conformidade com a lei, mediante provas das ações realizadas para adequação.


Caso as empresas não consigam evidenciar o atendimento à essas regras, o contrato deverá ser suspenso até que seja comprovada a sua conformidade.

Por que escolher a SEUSDADOS?

clientes de todos os segmentos

+200

atendimentos como DPO

+8000

colaboradores treinados

+100 mil

áreas de consultoria:

TI, Segurança, processos, governança, jurídica

5

CSC em privacidade do Brasil


São muitas atividades, tipos de dados e de titulares, não sendo recomendado que a conformidade com a LGPD seja orientada por generalistas ou empresas sem comprovada especialização jurídica, de tecnologia, segurança da informação e gestão de processos. A SEUSDADOS dispõe de toda essa expertise e, ainda:

Treinamento contínuo

Ofereceremos treinamento para todo o seus colaboradores estarem preparados para as responsabilidades da LGPD.

Diagnóstico atualizados

A Seusdados irá avaliar de acordo com um calendário estabelecido, os fluxos do ciclo de vida dos dados pessoais e irá orientar como agir em cada caso.

Contratos e LGPD

Seus contratos serão criteriosamente analisados para proposição de soluções visando atendimento da lei e manutenção de negócios.

Plano de ação para incidentes

Você e seu timeserao capacitados para saber atuar em casos de incidentes cibernéticos e terão o apoio da DPO Seusdados para atendimento à ANPD e titulares de dados.

Políticas e documentos

Política de proteção de dados, Avisos de privacidade, cookies entre outros necessários serão customizados para sua atividade.

Alguns dos serviços que executamos:

Atendimento ao titular

A Seusdados orientará as respostas aos titulares de dados pessoais que entrarem em contato ou requisitarem informações sobre dados pessoais tratados.

Alto grau de satisfação entre nossos clientes.

Empresas de todos os segmentos atestam a qualidade da Seusdados:

Algumas das empresas que confiam na

Minha institução é pequena, a LGPD se aplica a ela?

SIM, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência federal que regula e fiscaliza a proteção de dados no Brasil, editou a RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, de 27 de janeiro de 2022, que deixa claro que toda empresa/instituição, pública ou privada, que trate dados pessoais, independentemente do seu porte, faturamento, número de funcionários, nicho de mercado e público final, está sujeito à LGPD e deve se adequar a ela, sob pena das sanções nela previstas.

A LGPD vai pegar?

A LGPD já está em vigor, a ANPD está atuando e uma série de decisões judiciais baseadas na LGPD já foram prolatadas pela Justiça. Além dos riscos de penas administrativas (multas, bloqueio de dados, entre outras) a empresa estará sujeita, ainda, às indenizações civis e trabalhistas pelo eventual uso indevido ou violações da LGPD.

Já fiz um projeto de adequação na empresa, estou em conformidade?

Depende. A LGPD é uma lei de compliance, portanto, de aplicação permanente. A não atualização anual dos processos de tratamentos de dados, regras, treinamentos de colaboradores, implica na perda da conformidade com a lei.

E se eu não tenho orçamento para a adequação?

A ausência de orçamento para realizar o processo de adequação não é desculpa para não aplicação da lei. A ANPD irá exigir da sua empresa que seu processo de adequação seja compatível com o grau de risco e exposição aos titulares de dados que você trata. Uma consultoria séria irá orientá-lo como proceder nesses casos.

Quando a lei começa a valer?

A Lei foi publicada em 14.08.2018 e concedeu prazo de dois anos para todas as empresas se adequarem às suas regras. Logo, a LGPD já está em vigor, desde 14 de agosto de 2020, podendo as fiscalizações e penalizações retroagir a fatos que ocorreram desde então. 

Preciso ter um DPO? Posso indicar alguem do meu jurídico ou TI para essa função?

Toda empresa, independentemente do seu porte, que trate dados pessoais em algumas das situações a seguir estão obrigadas a designar formalmente um DPO:

i. em larga escala

ii. dados sensíveis (relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um indivíduo)

iii. dados de crianças e adolescentes

iv. dados de idosos

O DPO pode ser um funcionário interno, porém, ele NÃO deverá executar outras atividades na empresa onde são realizados tratamentos de dados pessoais, ter independência e não estar submisso a nenhum gestor de área, para que não incorra em conflito de interesses, ou seja, deverá ser designado exclusivamente para a função de DPO

Porque dizem que o DPO profissional (terceirizado) ou as a service, é vantajoso para minha empresa?

O DPO as a service (profissional terceirizado) por consultoria ou empresa especializada, traz inúmeras vantagens para sua empresa:

i. reconhecimento do mercado de que o tema da proteção de dados é tratado profissionalmente pela empresa;

ii. disponibilidade de atendimento permanente ao titular de dados, não sujeitando a empresa a férias, afastamentos, faltas de um funcionário designado para a função;

iii. Continuidade do programa de privacidade e proteção de dados - eventual ausência do profissional que executa a função não implicará em perda da eficiência ou validade do programa de privacidade até então executado.

iv. no modelo de DPO as a service por meio de Centro de Serviços Compartilhados (como é o caso da Seusdados) - minimização dos custos mensais com DPO, atuação multidisciplinar envolvendo diversas áreas de conhecimento, dentre outras.

Dúvidas frequentes sobre LGPD

Seusdados Consultoria em Gestão de Dados
CNPJ 33.899.116/0001-63

Telefone/WhatsApp: (11) 91172 7789
E-mail: comercial@seusdados.com

Copyright © 2024 Todos os direitos reservados